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A Secretaria Municipal de Cultura de Paraty informa aos proponentes contemplados nos Editais LPG N° 003/2023 – Cultura e Território e N° 004/2024 – Paraty na Tela sobre a obrigatoriedade de aplicação da barra de logos nas contrapartidas e execuções dos projetos aprovados.
A barra de logos deve ser utilizada em todos os materiais de divulgação, impressos e digitais, relacionados aos projetos, conforme estabelecido no Guia de Aplicação do Logo Lei Paulo Gustavo e no Artigo 18 do Manual de Comunicação da SEMUC.
Acesse o link para download da barra de logos: https://drive.google.com/drive/folders/1k-OmOaw1unXwM8LrQrFKbZKKJF7uysZ-?usp=sharing
Diretrizes para a Aplicação:
Chancela:
Utilize a seguinte chancela nos materiais: "O Município de Paraty, por meio da Secretaria de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais de Paraty, com o apoio do Governo do Estado, em conformidade com as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, apresentam:"
Mídias Sociais: Nas publicações em redes sociais, marque os perfis @culturaparaty e @prefeituradeparaty, e utilize as hashtags #culturaparaty, #prefeituradeparaty, #paratycidadecriativa, #paratypatrimoniomundial, #cmpcparaty, e #smcparaty.
Ordem de Aplicação das Logomarcas: A ordem de aplicação das logomarcas deve seguir a sequência estabelecida no Manual de Comunicação da SEMUC, respeitando a regra adicional do uso do Brasão de Paraty em período eleitoral, que exclui a marca do governo vigente. A aplicação correta da barra de logos é essencial para assegurar a visibilidade adequada das marcas de acordo com as normativas.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria de Cultura.
Secretaria Municipal de Cultura de Paraty
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Paraty
Publicado por Luara de Araújo Marques - Equipe Secretaria de Cultura de Paraty
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